A representação é uma forma de suprimento da incapacidade jurídica?
Selecione uma opção de resposta:
a. Não, a representação constitui uma forma de suprir a capacidade jurídica, nos termos do artigo 258 do Código Civil.
b. Sim, a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 258 da Constituição.
c. Sim, a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 258 do Código Civil.
d. Dependendo da idade do incapaz a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 259 do Código Comercial.
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a. Não, a representação constitui uma forma de suprir a capacidade jurídica, nos termos do artigo 258 do Código Civil.
b. Sim, a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 258 da Constituição.
c. Sim, a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 258 do Código Civil.
d. Dependendo da idade do incapaz a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 259 do Código Comercial.
A representação é uma forma de suprimento da incapacidade jurídica?
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a. Não, a representação constitui uma forma de suprir a capacidade jurídica, nos termos do artigo 258 do Código Civil.
b. Sim, a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 258 da Constituição.
c. Sim, a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 258 do Código Civil.
d. Dependendo da idade do incapaz a representação constitui uma forma de suprir a incapacidade jurídica, nos termos do artigo 259 do Código Comercial.
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